Em 2002 foi publicada a Resolução 1634/2002 que classificou a Citopatologia como Área de Atuação da Patologia. O candidato que pretende certificação, considerando aprovação na prova, obterá a Certificação em Área de Atuação: Citopatologia. Atualmente, estão aptos a se inscrever no processo de provas da Sociedade Brasileira de Citopatologia, para obtenção da referida Certificação, apenas médicos patologistas especialistas (com residência médica em Patologia reconhecida ou Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Patologia).